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Seleção de posto vice cônsul honorário em ribeirão preto

Estamos coletando manifestações de interesse para a função de Cônsul Honorário em Ribeirão Preto


 

Crédito: Consulado Geral da Itália

 

Este aviso tem como objetivo coletar manifestações de interesse com base nas quais o Consulado Geral da Itália em São Paulo poderá fazer sua seleção para a função de Cônsul Honorário em Ribeirão Preto. 

Favor observar que, de acordo com as normas em vigor, esta seleção não é nem concursal. Ainda, a aceitação da função não leva ao estabelecimento de um emprego público ou de uma relação de trabalho subordinada, uma vez que se trata de uma tarefa honorária. A este respeito, deve-se observar que as despesas para o funcionamento do Escritório Consular Honorário ficam a cargo do próprio titular do Escritório, com exceção de certos reembolsos previstos para certas categorias de despesas, em particular despesas postais e telefônicas e despesas para subsídios a compatriotas. 

O cargo é definido pelo Decreto Presidencial nº 18 de 5 de janeiro de 1967 "Portaria da Administração das Relações Exteriores", pelo Decreto Legislativo 71/2011 e pela circular MAECI nº 4/2021

De acordo com o Artigo 47 (Consulados Honorários - Nomeação e Funções) do Decreto Presidencial acima mencionado: 

"Os funcionários consulares honorários devem ser escolhidos entre pessoas, de preferência de cidadania italiana, que gozam de estima e prestígio e que transmitem plena confiança de que podem desempenhar adequadamente as funções consulares. Eles não são obrigados a abandonar suas atividades desde que estas sejam compatíveis com as necessidades e o decoro do escritório. (...) A nomeação se encerra ao atingir a idade de setenta anos".

Os funcionários consulares honorários podem exercer as funções estabelecidas pelo art. 45 do Decreto Presidencial 18/1967 e pelo Decreto Legislativo 71/2011. A este respeito, favor notar que estas funções, que são específicas para cada escritório honorário, são definidas antecipadamente por decreto, e podem ser limitadas, dependendo das necessidades do Consulado Geral da Itália em São Paulo, a um número limitado dentre as enumeradas pelo Decreto Presidencial 18/1967 e pelo Decreto Legislativo 71/2011. 

Dada a natureza específica da tarefa, os candidatos devem ter um excelente conhecimento da língua italiana, que pode ser verificado através de entrevistas.
A fim de cumprir as funções que lhe são atribuídas, o Vice Cônsul Honorário nomeado deve ter instalações adequadas e decentes para ser usado como Consulado Honorário. Os interessados são, portanto, convidados a especificar em seu pedido a disponibilidade ou não do espaço necessário, indicando sua localização e características. 

As manifestações de interesse devem ser enviadas para o e-mail segreteria.sanpaolo@esteri.it até 22 de julho de 2022, anexando: curriculum vitae do interessado, fotocópia de documento de identidade, aviso de processamento de dados pessoais devidamente preenchido e assinado, endereço e descrição das instalações a serem utilizadas para o Escritório Honorário. 

Ulteriores informações no link: https://conssanpaolo.esteri.it/consolato_sanpaolo/it/la_comunicazione/dal_consolato/2022/06/avviso-di-selezione-per-la-posizione.html


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