
O Programa Municipal de Incentivos ProBarretos foi implantado com a finalidade de promover a expansão e o fortalecimento das atividades econômicas desenvolvidas na Estância Turística de Barretos. O crescimento do mercado de trabalho e a qualificação de mão de obra; o fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo e o fortalecimento de setores econômicos nos quais o município possa ter vantagens competitivas estão entre os principais objetivos da proposta.
Por meio de incentivos fiscais, o ProBarretos concede isenção e ou redução de impostos e taxas como instrumento de apoio para a instalação de novas empresas, ampliação, modernização e diversificação de estabelecimentos já instalados. Os benefícios são concedidos considerando o porte das empresas que são classificadas como: NASCENTES (com até três anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CPNJ), EM CRESCIMENTO (com mais de três e menos de dez anos de CNPJ), MADURAS (com mais de dez de CPNJ), MÉDIO E GRANDE PORTES (as empresas que têm acima de 99 empregados no setor de comércio e serviços e no setor da indústria), MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (que se enquadrem na legislação federal) e START (qualificada por lei federal).

O programa também concede ao Executivo a possibilidade de responsabilizar-se pelo pagamento de locação de imóvel, pelo período de até dez anos, para novas empresas e para aquelas que se transferirem de outros municípios, desde que preencham os requisitos da lei e mantenham uma média anual de mil ou mais empregos/mês.
Para a composição dos benefícios, o ProBarretos também considera as ações de sustentabilidade e contrapartida social praticadas pelas empresas, entre as quais estão: Parceria Público Privada (PPP) em benfeitorias para o município de Barretos; Programa Comunitário; Programa Aprendiz Legal; Programa de Cotas a PCD; Programas de abatimentos do Imposto de Renda aos Fundos Municipais do Idoso, da Criança e Adolescente e Esporte e Desporto.
No quesito sustentabilidade pontuam: Sistema de Reuso de Água; Sistema de Aquecimento Hidráulico Solar; Construções com Material Sustentável; Coleta Seletiva de Resíduos para Reciclagem e Reaproveitamento e Práticas que visam à preservação da permeabilidade do solo.
Os Incentivos Fiscais que integram o ProBarretos são:
- Taxa de Licença para a Fiscalização da Localização, Instalação e Funcionamento de Atividades.
- Taxa de Licença para a Fiscalização da Publicidade.
- Taxa de Licença para a Fiscalização da Ocupação de Áreas em Terrenos, Vias e Logradouros Públicos.
- Taxa de Licença para a Fiscalização Sanitária.
- ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
- Incidência da alíquota mínima de 2% de ISSQN para as empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Para a concessão dos benefícios da lei serão analisados o saldo de empregos diretos existentes nos últimos três exercícios; faturamento realizado nos últimos três exercícios; valor de reinvestimento concretizado para o município de Barretos considerando os últimos três exercícios, no caso de empresa já existente; valor de investimento concretizado no caso de empresa nova; itens atendidos em sustentabilidade e em contrapartida social e ramo de atividade ou diversificação do empreendimento no município.
As empresas interessadas no programa terão seus pleitos analisados pela Comissão Executiva do Conselho ProBarretos que tem poder deliberativo.

A íntegra do Programa está disponível no site da Prefeitura de Barretos. Para dúvidas e informações, contato com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Rua 30, 564 - Centro - Barretos/SP. Telefone: 17 3612-2617 | e-mail: desenvolvimentoeconomico@barretos.sp.gov.br.
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(17) 3612.2000